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Processo:
0029674-38.2023.8.16.0182
0027224-59.2022.8.16.0182Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Aug 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.